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Foto para reportagem da Veja - 2006

01/03/2014

MEIA ENTRADA PARA ALBINOS

A nova Lei Federal nº 12.933, publicada no final do ano de 2013, estabelece, entre outras coisas, que pessoas com deficiência dispõem do benefício do pagamento de meia entrada em espetáculos artísticos culturais e esportivos.
O albinismo em si, conforme já explicado em diversos posts, não é considerado uma deficiência. Mas grande parte das pessoas albinas apresenta problemas de visão que reduzem sua acuidade visual a menos de 30% e, por conta disso, são considerados deficientes visuais (portadores de visão subnormal) pela lei.
Portanto, os albinos que tiverem acuidade visual abaixo de 30% são considerados deficientes visuais segundo a lei e, consequentemente, têm direito ao benefício da meia- entrada previsto nesta nova lei.
Sobre esta nova Lei Federal nº 12.933 há que se fazer algumas observações:

1) Ela é federal, portanto vale para todo o Brasil.
(Alguns estados ou cidades já tinham leis estaduais ou municipais prevendo esse benefício. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, já existia a Lei Estadual nº 4.240/2003).

2) A lei diz que deficientes podem pagar meia-entrada, mas não define quem é deficiente, então fica valendo o que está estabelecido no Decreto  nº 3.298/99.


3) A lei da meia-entrada também não determina como a pessoa faz para comprovar sua deficiência e conseguir comprar a meia-entrada.. 
4) A rigor a lei ainda não está em vigor, pois lá no final do texto da lei diz que el entrará em vigor assim que for regulamentada. Ou seja, como a lei, conforme itens 2 e 3 ditos acima, não define várias coisas, ainda será preciso que o Governo emita algum outro normativo para explicar como deverá funcionar a comprovação do direito à meia-entrada. Como a lei não está em vigor, os estabelecimentos não são ainda obrigados a segui-la. Mas aqui em São Paulo, por exemplo, os estabelecimentos já estão sim vendendo meia-entrada para deficientes.


(Aqui na cidade de São Paulo meu esposo e eu apresentamos o nosso Bilhete Único Especial, que é um bilhete de metrô/trem/ônibus fornecido para pessoas com deficiência, nas bilheterias de teatro e cinema para comprarmos a meia-entrada).



5) A lei limita a quantidade de ingressos que o estabelecimento precisa disponibilizar para os pagantes de meia-entrada a um máximo de 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento, ou seja, é uma cota. Assim, se a cota de venda de 40% dos ingressos a meia-entrada já tiver sido atingida, o estabelecimento não é obrigado a vender um ingresso de meia-entrada para a pessoa ainda que ela tenha direito ao benefício.

Para saber se você albino é deficiente e pode ter direito a este benefício, dê uma lida na postagem O albinismo e as vagas para deficientes em concursos públicos